"Quero fazer da minha existencia lesbica feminista a produção crítica de mim mesma e do mundo!"

(frase criada por várias lésbicas feminista do Brasil- Marylucia Mesquita, Luanna Marley, Kaká Kolinsk...)

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Quarta Cultural LGBT com o tema "Visibilidade Lésbica"

Lesbianidade é cultura! Lesbianidade está por toda a cidade!


No dia 25 de agosto a partir das 17:30h será realizado a 3ª edição da QUARTA CULTURAL LGBT. Para quem não conhece, a Quarta Cultural LGBT é uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos, através da Coordenadoria da Diversidade Sexual em parceria com a Secretaria de Cultura de Fortaleza - Prefeitura de Fortaleza.

Acontece sempre na última quarta-feira de cada mês e sempre com apresentações artístico-culturais que envolve o tema LGBT, com a proposta de dialogar e provocar reflexões sobre a liberdade de expressão da orientação sexual e identidade de gênero, potencializando e estimulando o trabalho de artistas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Confira a super programação da próxima quarta...




Maiores informações entrar em contato com a Coordenadoria da Diversidade Sexual da Secretaria de Direitos Humanos - Prefeitura de Fortaleza

(85) 3452.2345 / 3452.2349
diversidadefortaleza@gmail.com



Nota – Lei Maria da Penha: avanços e retrocessos

* Por Fabiana Ximenes
Educadora Social
Centro Socorro Abreu


A Lei Maria da Penha – 11.340/06 é um grande salto na evolução da cidadania feminina. Esse mecanismo de lei já efetivou várias ações diretas e indiretas em benefício das mulheres. A lei de origem cearense lançou popularmente suas vigas nas mentes coletivas do país, e firmou juridicamente seu atrasado compromisso com as mulheres. A lei, portanto, ampliou a visibilidade da trágica violência cometida, principalmente por aqueles que gozaram da intimidade, do afeto e do convívio com a mulher.
A violência de gênero desconhece fronteiras de classe, instrução, religião ou geografia. O reconhecimento das agressões e feminicídios são recentes na historia, antes da Lei Maria da Penha, qualquer ato de violência seria justificado como natural, a agressão contra a mulher era considerado crime de menor potencial ofensivo, tratada nos Juizados Especiais Criminais e freqüentemente respondida com o pagamento de cestas básicas.
Em agosto de 2010, a Lei Maria da Penha completa quatro anos de intervenção, a lei já mudou comportamentos de homens e mulheres e impediu muitas agressões e mortes, mas é necessário mais eficiência e investimentos na implantação dessa política. A Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres alerta para a perseguição dos altos índices:
“A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, registrou um aumento de 112% no número de denúncias de janeiro a junho deste ano, em comparação com o mesmo período de 2009. No primeiro semestre de 2010, foram 343.063 atendimentos - contra 161.774 nos seis primeiros meses de 2009.”

O Brasil se destacou recentemente pela maneira vil que os assassinos brutalizaram suas vítimas. Nos tornamos referencia internacional, quando de longe avistamos diversos casos de impunidade e barbaridade contra as mulheres. São “companheiros” que trucidam, fragmentam e exterminam com requintes de crueldade, a mente e o corpo feminino.

O caso da modelo Eliza Samudio e da advogada Mércia Nakashima, declarou um histórico de falhas e lacunas na Lei e nas instituições em coibir os assassinatos. A cultura jurídica como um todo, ainda se mostra dissociada das normas internacionais dos direitos humanos das mulheres. Contando também com a gradual conquista de emancipar e libertar uma consciência coletiva que gere mudanças estruturais e simbólicas na nossa sociedade, em relação ao respeito à diferença de gênero.

Por isso, o Centro Socorro Abreu e a Rede Comunitária de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, torcem para que a Lei Maria da Penha seja uma lei transitória, na esperança de um futuro próximo a lei ser contada pela história da humanidade, como mais um avanço da luta das mulheres e uma grande evolução para a sociedade.


segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Corte declara casamento gay constitucional na Cidade do México

A Suprema Corte de Justiça do México considerou constitucional, uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo na capital federal mexicana, rejeitando, assim, uma demanda do governo federal, informou uma fonte judicial.

O tribunal ratificou a constitucionalidade da norma por oito votos a favor e dois contra.

A lei, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso da Cidade do México, e que entrou em vigor em março deste ano, havia sido questionada pelo governo federal por considerar que viola os direitos fundamentais das crianças que podem vir a ser adotados por estes casais.

O juiz Fernando Franco explicou que a decisão de rejeitar a demanda foi tomada após se considerar que "a procriação não é um elemento essencial do casamento".

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/778419-corte-declara-casamento-gay-constitucional-na-cidade-do-mexico.shtml

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Companheiros/as de servidores LGBT do Governo do Estado com direitos aos serviços do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará

Na última terça-feira (03/08) o Governador Cid Gomes enviou a mensagem 7.212, aprovando o projeto de indicação do deputado Artur Bruno, que garante o acesso aos serviços do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Estado do Ceará (ISSEC) aos cônjuges do mesmo sexo que moram juntos a mais de cinco anos.

Artur Bruno afirmou que os que têm orientação sexual diferente são cidadãos e têm direitos e deveres como os outros. “Entrei com o projeto de indicação para que companheiros e companheiras do mesmo sexo tivessem direito a previdência pública do Estado e fiquei muito feliz ao saber que meu projeto foi aprovado pelo governo”, disse. Segundo Bruno as pessoas podem ter direito de amar mesmo que sejam do mesmo sexo. “Não podemos deixar que cidadãos sejam discriminados pela orientação sexual”, concluiu.


Para maiores esclarecimentos segue abaixo a mensagem do Governo:



MENSAGEM nº 7.212

DE DE 2010

Senhor Presidente

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a inclusão na condição de dependentes para fins de assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde.

A propositura destina-se a garantir o acesso aos serviços do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará – ISSEC, seguindo a tendência da legislação federal e tratando em igualdade de condições, conforme preceito constitucional, além de promover alteração na relação de dependências dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e de 24 (vinte e quatro), estes, desde que universitários.

Justificando a apresentação da proposta em pauta, ressalto a Vossa Excelência e a seus ilustres pares que essa medida expressa a firme diretriz do Governo Estadual de estabelecer política de igualdade e inclusão nos serviços ofertados pelo Estado.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob regime de urgência, dado o seu relevante interesse.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

PROJETO DE LEI

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 4º DA LEI Nº 14.687, DE 30 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º O inciso I do Art. 4º da Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – cônjuge, a companheira ou o companheiro, ainda que do mesmo sexo;” (NR)

Art. 2º O inciso II do Art. 4º da Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - filho menor de 21 anos não emancipado, filho menor de 24 anos desde que universitário e o filho inválido, este desde que acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação;” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ



Fonte: Assessoria de Juventude do Deputado Estadual Artur Bruno (PT)



Uma DICA DO LAMCE: Vamos todos/as acompanhar este Projeto Lei e outros que se encontram na Assembléia Legislativa, fazendo pressão social para que os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais sejam não somente garantidos ,mas EFETIVADOS! Junte-se a nós nesta luta!

IBGE ... Se você for LGBT, diga que é!

No Censo Demográfico 2010, pela primeira vez o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contar também casais homossexuais em todo o território nacional. Por isso, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) está promovendo uma campanha com o seguinte slogan: "IBGE ... Se você for LGBT, diga que é!"

A proposta do IBGE é levantar informações atualizadas sobre a sociedade brasileira nos últimos anos. “No passado nós só perguntávamos se eram cônjuges. Hoje nós abrimos para cônjuge do mesmo sexo e cônjuge de sexo diferente”, explica o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes.

Só serão contabilizados os casais homossexuais que declararem, no questionário de perguntas, que moram no mesmo domicílio em união estável. O coordenador técnico do censo do IBGE, Marco Antônio Alexandre, esclarece que o objetivo não é revelar o percentual homossexual da população brasileira, até porque nem todos vivem em união estável.

“Quando os(as) recenseadores(as) baterem em sua porta e você for “casado(a)” com uma pessoa do mesmo sexo, diga que é. É importante que nós ativistas e governo tenhamos dados concretos para construirmos políticas públicas”, disse Toni Reis, presidente da ABGLT.

Em 2007, a contagem realizada pelo IBGE em algumas cidades, identificou 17.560 pessoas que declararam ter companheiros do mesmo sexo. Desse total, 9.586 homens se declararam cônjuges de companheiros do mesmo sexo, o mesmo ocorrendo em relação a 7.974 mulheres.

Saiba mais acessando: http://www.abglt.org.br/port/ibge.php

Fonte: Agencia Patrícia Galvão em Sexta, 30 de Julho de 2010 18:06 - in http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=580&catid=44

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Casais de lésbicas e gays já podem incluir sua/seu companheira/o como dependente no Imposto de Renda

Relação estável homossexual já é válida para Receita

Casais gays tanto masculinos quanto femininos, como já ocorre com os heterossexuais, poderão incluir parceiros como dependentes na declaração para o fisco. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas

03/08/2010 02:00
Fonte: Jornal O Povo - Brasil

Desde ontem, o contribuinte que tiver uma relação estável homossexual de mais de cinco anos poderá incluir como dependente o seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações apresentadas a partir de 2006, terminando este ano.

O benefício tributário foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável em resposta a consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão da sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF. O parecer foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e agora terá de ser seguido por toda a administração federal. O extrato do parecer com a decisão do ministro será publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília.

Segundo o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, para fins tributários o entendimento é de que não há diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos: Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, o contribuinte homossexual, como já ocorre com os heterossexuais, terá de comprovar a união para o fisco. A comprovação é feita somente nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução.

O supervisor avaliou que a inclusão como dependente pode não ser vantajosa financeiramente quando ambos têm rendimentos. Nesses casos, a retificação tem de ser feita pelos dois contribuintes. (das agências de notícias)